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A Repetição do indébito pode ser conceituada como a devolução do valor recolhido a título de tributo pago indevidamente, sendo que O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento nos casos abaixo arrolados, exceto:
O erro no pagamento por papel selado independente de culpa da autoridade administrativa.
Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Erro na edificação do sujeito passivo.
Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido.