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Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:
Ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante.
Acontecer a revenda de produtos industrializados sem qualquer operação de recondicionamento ou renovação.
Ocorrer a saída do cliente do bar que elabora, em seu estabelecimento, a cerveja.
Houver a emissão da Nota Fiscal, que registra o fato, o valor e o imposto devido.
O produto, que tiver saído do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, for revendido no mercado interno, no momento da efetivação da venda.