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O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O estabelecimento comercial não reconhece esse débito, sob o fundamento de que a locação não é fato gerador do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o estabelecimento
somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada.
poderá ajuizar ação anulatória para desconstituir o lançamento de ofício, podendo depositar o montante integral do débito para excluir sua exigibilidade.
deverá impetrar mandado de segurança para suspender a exigibilidade do crédito tributário, independentemente de caução.
poderá ajuizar ação cautelar fiscal para suspender a execução fiscal e, em seguida, propor ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
deverá ajuizar ação consignatória para poder discutir a inexistência de relação jurídica-tributária com o Município.