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Com relação a responsabilidade tributária dos sucessores, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
Integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
Integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
Subsidiariamente com os sócios gerentes, se o alienante cessar a exploração do comércios, indústria ou atividade.