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O IPTU é lançado independentemente da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse de imóvel, do resultado econômico da exploração do imóvel, ou da satisfação de quaisquer exigências administrativas para a utilização do imóvel.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e a alíquota máxima para o cálculo do imposto territorial é de:
5,0% do valor venal do imóvel.
3,0% do valor venal do imóvel.
1,0% do valor venal do imóvel.
2,5% do valor venal do imóvel.