Imagem de fundo

Em sede de execução fiscal,

Em sede de execução fiscal,


A

admite-se reconvenção.


B

admite-se exceção de incompetência.


C

admite-se compensação.


D

não se admite que a garantia seja prestada por terceiro.


E

não se admite adjudicação dos bens penhorados por parte da Fazenda Pública.