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Quanto à edição de medidas provisórias em matéria tributária, assinale a opção verdadeira.
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos — exceto nos casos dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, bem como impostos extraordinários — produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, ainda que não tenha sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Somente medida provisória que implique instituição de impostos — exceto nos casos dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, bem como impostos extraordinários — produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Somente medida provisória que implique majoração de impostos — exceto nos casos dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, bem como impostos extraordinários — produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, ainda que não tenha sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos — exceto nos casos dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, bem como impostos extraordinários — só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.