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Segundo o disposto no Código Tributário Nacional, NÃO se considera causa interruptiva da prescrição tributária:
Inscrição em dívida ativa.
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Protesto judicial.
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.