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A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário e se estende às taxas e às contribuições de melhoria vinculadas ao mesmo fato gerador, salvo disposição legal em sentido contrário.
A isenção extingue o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
A isenção, quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.