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A imunidade tributária:
I- tem raiz constitucional, pois a atividade limitadora estabelecida na CF interfere na própria competência do ente tributante.
II- A imunidade atua no plano do exercício da competência tributária e tem sede infraconstitucional, excluindo o crédito tributário.
III- constitui limitação ao poder de tributar. Nada obsta que se espalhe pelo texto constitucional contudo, a maioria de suas regras estão concentradas na seção “das limitações ao poder de tributar”.
IV- é uma hipótese de não-incidência qualificada com previsão na lei infraconstitucional.
É correto o que se afirma apenas em:
II e III.
I e III.
III.
I e II.