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De acordo com a situação hipotética 1A5-I, quanto ao...

Situação hipotética 1A5-I


A empresa Alfa-X Ltda., administrada pelo sócio-gerente Túlio, teve lavrado contra si auto de infração de ICMS em 2017, acompanhado de multas moratória e punitiva. O auditor responsável verificou que a empresa efetuou várias operações de venda de produtos com preço superior ao registrado na nota fiscal.

Após a lavratura do citado auto de infração, a empresa foi incorporada em 2018 pela Beta-Y Ltda., que prosseguiu na exploração do objeto social, tendo Túlio e os demais sócios da Alfa-X se retirado do quadro social.

No ano de 2019, a procuradoria-geral do estado promoveu execução fiscal do crédito tributário relativo ao auto de infração de 2017 contra a empresa Beta-Y, nessa oportunidade administrada pelo sócio-gerente Mauro. Após diligências na tentativa de citar a empresa, o oficial de justiça certificou a informação de que a empresa Beta-Y não mais funcionava no domicílio fiscal declarado.

De acordo com a situação hipotética 1A5-I, quanto ao crédito tributário constituído contra a empresa Alfa-X, é correto afirmar que a empresa Beta-Y


A

é responsável pelo crédito relativo ao ICMS e também pelas multas moratória e punitiva.


B

é responsável pelo crédito relativo ao ICMS e à multa moratória, mas não à multa punitiva.


C

é responsável apenas pelo crédito relativo ao ICMS, visto que as multas são de responsabilidade pessoal de Túlio.


D

não é responsável por quaisquer créditos, os quais são de responsabilidade pessoal de Túlio.


E

é responsável pelo crédito relativo ao ICMS e às multas punitiva e moratória, esta apenas a partir da incorporação, em 2018.