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Decretada a falência de certa empresa, observou-se que contra ela havia créditos trabalhistas e créditos tributários, os quais eram de titularidade da União e do respectivo estado, e multas tributárias, sem prejuízo dos créditos extraconcursais surgidos no decorrer do processo falimentar.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF,
os créditos tributários possuem privilégio absoluto, prevalecendo, inclusive, sobre os créditos trabalhistas.
não é possível a fixação de limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho, considerado o privilégio absoluto de que gozam tais valores.
para os créditos tributários da União e do estado em questão, há concurso de preferência, com preponderância do ente central.
os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos após a decretação de falência serão considerados extraconcursais.
na ordem de preferência, a multa tributária está logo atrás dos créditos quirografários e subordinados.