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No que concerne ao disposto na Lei n º 6.830/1980, é correto afirmar que
o meio de defesa contra o mérito da ação execução fiscal é a contestação.
o meio de defesa contra o mérito da ação execução fiscal são os embargos, a serem apresentados no prazo de quinze dias a contar da intimação pessoal da penhora formalizada.
a exceção de pré-executividade é aceita para discutir o mérito da ação de execução fiscal, mesmo que haja necessidade de dilação probatória.
o meio de defesa contra o mérito da ação execução fiscal são os embargos, a serem apresentados no prazo de trinta dias a contar da intimação pessoal da penhora formalizada.
o meio de defesa contra o mérito da ação execução fiscal são os embargos, a serem apresentados no prazo de cinco dias a contar da intimação pessoal da penhora formalizada.