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A ação de consignação em pagamento,
pode versar sobre qualquer aspecto do crédito tributário e do lançamento que lhe deu origem.
não pode ser promovida no caso da subordinação do pagamento ao cumprimento de uma obrigação acessória.
só tem cabimento no caso da exigência, por mais de uma pessoa jurídica, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.
se for julgada procedente, o consignante levantará a quantia depositada.
se for julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.