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A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 afirma que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação:
inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
deduzindo os créditos derivados.
desde que não existam débitos pendentes.
considerando não haver exportação de serviços ao exterior e que não hajam reflexos na municipalidade sede.
salvo em caso de contribuintes solidários.