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Ainda sobre o tema dos procedimentos fiscalizatórios no âmbito da Administração Tributária, afirma o CTN, Lei 5.172/1966, que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, a lei faz exceções à divulgação de informações relativas a alguns temas, essas que estão listadas abaixo, não estando contida no CTN textualmente a informação contida na alternativa:
títulos públicos com pertinência temática à fiscalização.
representações fiscais para fins penais.
parcelamento.
moratória.
inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.