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Contribuinte do Município cometeu infração fiscal decorrente de sonegação de tributos. Sobre este caso, analise os dados abaixo:
■ Ocorrência do fato gerador que resultou em sonegação fiscal: 20/05/2019.
■ Vencimento original do tributo: 10/06/2019.
■ Intimação do Contribuinte para apresentar documentação: 16/09/2019.
■ Prazo máximo para resposta da Intimação: 16/10/2019.
A única hipótese em que o Sujeito Passivo teria sua responsabilidade pela infração excluída seria se ele tivesse:
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 10/06/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 10/07/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/09/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/10/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/11/2019.