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De acordo com o art. 195, §7° da CF88, são isentas de contribuição para a seguridade social
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
As entidades políticas de assistência social.
As entidades privadas de assistência social.
Organizações Religiosas que tratam de assistência social.
As empresas públicas.