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De acordo com o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição de 1988, com base na partilha de competências e observando-se as limitações ao poder de tributar, há tributos de competência da União, dos estados-membros e dos municípios,
podendo o Legislativo Nacional, com base na hierarquia federativa, estabelecer isenções para impostos federais, estaduais e municipais.
podendo a União legislar supletivamente e estabelecer as normas gerais quando o estado-membro não o tenha feito.
sendo concorrente a competência para legislar sobre Direito Tributário, cabendo à União elaborar as normas gerais.
sendo que a União legisla privativamente sobre Direito Tributário, estabelecendo normas que serão observadas pelos estados-membros e municípios.
sendo que estados-membros e municípios legislam estabelecendo as normas gerais, cabendo ao Legislativo Nacional atuar subsidiariamente.