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Em determinado processo administrativo fiscal foi imposta sanção a José Carlos, tendo em vista o descumprimento de certos preceitos contidos na legislação tributária. A autoridade fazendária lançou efetivamente o crédito tributário, aplicando ao referido contribuinte de direito à penalidade cominada pela norma. Acontece que, no intercurso do referido processo administrativo, sobreveio lei tributária mais benéfica, cominando penalidade menos severa do que anteriormente. Dessa forma:
a nova lei tributária não pode ser aplicada, tendo em vista o princípio da irretroatividade.
a nova lei tributária não pode ser aplicada, tendo em vista a aplicação do ato jurídico perfeito.
a lei tributária que cominava penalidade mais grave, aplica-se somente aos processos administrativos pendentes de apreciação pela autoridade fazendária, ainda que definitivamente julgado.
a lei tributária que cominava penalidade mais grave, aplica-se aos processos administrativos pendentes e futuros de apreciação pela autoridade fazendária.
a nova lei tributária pode ser aplicada, tendo em vista o princípio da retroatividade benigna.