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Diante de grave crise econômica, a Sociedade Giacon Ltda. praticou determinados atos visando o recolhimento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação. Acontece que a autoridade fazendária, avaliando o conteúdo da declaração, constatou determinadas irregularidades e, por conseguinte, deflagrou o procedimento fiscalizatório. Sendo assim, espontaneamente, o representante da referida pessoa jurídica procurou o fisco com o objetivo de esclarecer a verdade, informando a prática de uma infração à legislação tributária. Sobre o exposto é correto afirmar que:
a conduta do representante da pessoa jurídica considera-se uma denúncia espontânea, visto que apenas se iniciou o processo fiscalizatório.
a responsabilidade pela prática das infrações é excluída, independentemente do pagamento do tributo.
a conduta do representante da pessoa jurídica considera-se uma denúncia espontânea, visto que não se iniciou o processo administrativo fiscal.
a conduta do representante da pessoa jurídica não é considerada denúncia espontânea, tendo em vista o início do processo fiscalizatório.
é defeso pelo código tributário, a denúncia espontânea para elidir a responsabilidade pela prática de infrações à legislação tributária.