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Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes.
A criação de tal tributo
é possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis da pessoa.
não é possível, por ser um bis in idem com o IPTU.
não é possível, pela vedação ao confisco.
é possível para a criação de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda.
não é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais.