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De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe
às emendas à Constituição Federal.
aos acordos e protocolos que os entes políticos firmarem uns com os outros.
aos acórdãos homologatórios do Supremo Tribunal Federal.
às leis complementares.
às resoluções conjuntas do Congresso Nacional.