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Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacional (CTN), no caso de guerra...

Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacional (CTN), no caso de guerra externa, a União pode substituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no CTN, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo, contados da celebração da paz, de:


A

três meses.


B

dois meses.


C

cinco anos.


D

um ano e seis meses.


E

dois anos.