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Nas aquisições de mercadoria de microempresa optante pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica X terá direito a crédito correspondente ao ICMS incidente nas referidas aquisições, desde que a pessoa jurídica X
não seja optante do Simples Nacional e que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pela microempresa em relação a essas aquisições.
não seja optante do Simples Nacional e a microempresa esteja sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais.
seja optante do Simples Nacional e que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, em operações internas, vedada a utilização em operações interestaduais.
seja optante do Simples Nacional e que apresente anualmente ao Comitê Gestor do Simples Nacional requerimento de creditamento do ICMS.
não seja optante do Simples Nacional e que a aquisição seja para composição do seu ativo fixo, não sendo fixado limite para sua utilização, em cumprimento ao princípio da não-cumulatividade.