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O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de...

O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado


A

50% (cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.


B

55% (cinquenta e cinco por cento) para o Estado e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.


C

60% (sessenta por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.


D

65% (sessenta e cinco por cento) para o Estado e 35% (trinta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.


E

40% (quarenta por cento) para o Estado e 60% (sessenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado