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O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado
50% (cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
55% (cinquenta e cinco por cento) para o Estado e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
60% (sessenta por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
65% (sessenta e cinco por cento) para o Estado e 35% (trinta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
40% (quarenta por cento) para o Estado e 60% (sessenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado