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Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados,
sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.
sendo resolutória a condição, desde o momento de seu implemento.
sendo suspensiva ou resolutória a condição, desde o momento de seu implemento.
sendo suspensiva ou resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.