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O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou...

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulas ou valores mobiliários, devido na operação de origem.


A alíquota mínima será de:


A

1 (um) por cento


B

1,5 (um e meio) por cento


C

2 (dois) por cento


D

3 (três) por cento


E

5 (cinco) por cento