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O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulas ou valores mobiliários, devido na operação de origem.
A alíquota mínima será de:
1 (um) por cento
1,5 (um e meio) por cento
2 (dois) por cento
3 (três) por cento
5 (cinco) por cento