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Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do
Fisco, em respeito à coisa julgada e à boa-fé objetiva.
contribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada.
Fisco, pois a concessão da remissão é ato privativo da autoridade fazendária.
contribuinte, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte.
contribuinte, pois houve decadência do direito de o Fisco lançar o tributo.