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O Estado do Amazonas tem seu próprio Código Tributário. Nesse diploma normativo, há capítulo específico que confere poder-dever aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais quando constatados mercadoria ou documentos fiscais em situação tributária irregular. Nos termos do Código Tributário do Estado do Amazonas,
as autoridades fazendárias são impedidas de apreender mercadorias, sob o exclusivo fundamento de estarem desacompanhadas de notas fiscais ou documentos equivalentes.
o abandono da mercadoria apreendida, pelo seu proprietário, no ato da apreensão, não gera nenhuma obrigação de indenização por parte do Estado.
as autoridades fiscais podem apreender mercadorias de fácil deterioração, porém o risco do perecimento da coisa passa a ser do Estado.
uma vez apreendida, a mercadoria somente será liberada após o pagamento do imposto apurado pelas autoridades fiscais.
uma vez apreendida a mercadoria, após determinado prazo, deve o Estado proceder a alienação judicial do bem.