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Em conformidade com AMARO, sobre a competência tributária, assinalar a alternativa CORRETA:
A Constituição Federal cria tributos.
Como em regra, a lei complementar é o veículo idôneo para a criação ou instituição do tributo e, por consequência, para a sua eventual modificação ou revogação.
Ao destinatário da competência é dado não exercê-la, fazê-la parcialmente ou, ainda, transferir/delegar a competência.
A competência tributária implica a competência para legislar, criando o tributo ou modificando sua expressão qualitativa ou quantitativa, respeitados, evidentemente, os balizamentos fixados na Constituição ou em outras normas.