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O Simples Nacional é um regime de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o Simples, é CORRETO afirmar que:
Também serão incluídos na sistemática os seguintes tributos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II.
Um dos requisitos para ter o conceito de microempresa é auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual a R$ 4.800.000,00.
A retenção na fonte do ISS incide sobre os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é feita mediante utilização de alíquota efetiva de ISS a que a optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
O Microempreendedor Individual – MEI, não poderá ser optante pelo simples por expressa vedação legal.
O Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Simples Nacional terá que, dentre outros requisitos, ter auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.