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Conforme previsto na Constituição Federal, o Princípio da Anterioridade trata-se da vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumente. Quanto ao exposto, assinale a alternativa que se refere ao imposto que escapa à aplicação do Princípio da Anterioridade:
(AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva, 24ª Ed., 2021 — fls. 150)
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis.
Imposto sobre serviços.
Imposto sobre operações de crédito, câmbio, e operações com títulos ou valores mobiliários.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.