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O Município “W” concedeu, por meio de lei municipal, crédito presumido calculado sobre o valor a ser recolhido por contribuintes do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (ISS), podendo chegar a 100% do imposto a ser pago, em algumas hipóteses. O objetivo da Administração Municipal com tal legislação é a de atrair investimentos para o Município, gerando emprego e renda para os seus cidadãos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar com base na legislação tributária nacional que
a lei municipal viola a legislação nacional relativa ao imposto, pois o ISS, via de regra, não admite previsão de crédito presumido que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota de 2%.
o benefício tributário é válido, na medida em que consiste em hipótese de exclusão do crédito tributário expressamente veiculada por lei municipal.
a lei é inconstitucional, pois viola a alíquota mínima de 3% para o imposto municipal sobre serviços, estabelecida por resolução do Senado Federal, em conformidade com mandamento previsto na Constituição Federal.
a lei municipal atende à Constituição Federal, na medida em que esta autoriza aos entes da Federação, entre eles os Municípios, a utilizar instrumentos tributários para fins de intervenção na economia.
a lei municipal viola a legislação nacional, pois não se admite previsão de crédito presumido que resulte em exclusão completa do imposto a ser pago, devendo tal previsão ser veiculada por meio de norma isentiva.