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Consoante a posição assumida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, em caso de abertura de processo de falência de uma empresa que é ré em processo de execução fiscal, à fazenda pública é
proibido habilitar o respectivo crédito no processo de falência, caso a execução tenha sido garantida pelo executado.
proibido habilitar o respectivo crédito no processo de falência, caso a execução tenha iniciado antes de 2020.
proibido habilitar o respectivo crédito no processo de falência, caso a execução tenha iniciado após 2020.
facultado habilitar o respectivo crédito no processo de falência, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
facultado habilitar o respectivo crédito no processo de falência, desde que tenha havido pedido de constrição no juízo executivo.