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De acordo com o Artigo nº 100 da Lei 5.172/1966, são Normas Complementares das Leis, dos Tratados e das Convenções Internacionais e dos Decretos:
os atos normativos expedidos pelas autoridades legislativas.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição legislativa, a que a lei atribua.
as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
os termos de execução descentralizados, celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
a observância das normas referidas não exclui a imposição de penalidades, a cobranças de atualizações monetárias.