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A Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional:
Farão jus à apropriação e transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Não farão jus à apropriação, mas transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Farão jus à apropriação, mas não transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Lucro Presumido.