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A moratória de um tributo estadual pode ser concedida:

A moratória de um tributo estadual pode ser concedida:


A

em caráter geral, por decreto do governador do estado, desde que concedida também em relação a todos os tributos do estado;


B

em caráter individual, por lei municipal, desde que concedida também em relação a todos os tributos do Município;


C

em caráter geral, por resolução do Secretário de Estado de Fazenda;


D

em caráter geral, por lei federal, desde que concedida também em relação aos tributos federais e às obrigações de direito privado;


E

em caráter geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei municipal.