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Montanha Criação e Produção Ltda. está sendo cobrada do ISS devido sobre a cessão de direitos autorais que efetivou, em relação à determinada obra artística.
Sabe‐se que a Lei Municipal, recentemente promulgada, impõe o pagamento deste imposto, à alíquota de 2% sobre cessão de direitos, inclusive autorais. Sabe‐se que a Lei Complementar 116/03 prevê, no item III da lista anexa, a incidência do ISS sobre serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Nesse caso
a empresa deve pagar o tributo devido, já que a lei municipal é compatível com o texto da lei federal, que prevê a incidência do imposto.
a empresa deve pagar o tributo devido em função do princípio solve e repete, não tendo sido declarada a ilegalidade desta incidência do ISS.
a cessão de direito de uso é congênere da cessão de direitos autorais, razão pela qual a empresa está obrigada a pagar o imposto.
o ISS não incide na cessão de direitos autorais, que é regulada por lei própria e não pelo Código Civil, não sendo permitido o uso da analogia.
o ISS incide na cessão de direitos autorais, bastando aplicar a técnica da interpretação extensiva, já que a lei complementar federal preconiza tal hipótese de incidência.