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O Estado Alpha instituiu em seu regulamento do ICMS a obrigação de nota fiscal para a circulação de bens do ativo imobilizado de quaisquer instituições ou empresas, mesmo entre matriz e filial.
Essa exigência
é ilegal, visto que na operação de circulação de bens do ativo imobilizado não incide ICMS.
é inconstitucional, já que somente a circulação jurídica e econômica de bens é tributável.
é lícita, permitindo à Administração Fiscal exercer seu poder de fiscalização.
é abusiva, não sendo razoável a exigência de emissão de nota fiscal, sem o dever de pagar o ICMS.
é lícita, eis que o deslocamento de bens se subsume à hipótese de incidência do ICMS.