Com base na legislação tributária nacional, é correto afirmar, sobre a noção de tributo, que
é requisito de validade dos impostos que a sua base de cálculo tenha referência no serviço público colocado à disposição do contribuinte.
não existe vedação à imposição de dois impostos sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo.
à luz do sistema tributário estabelecido pela Constituição de 1988, a análise do fato gerador é insuficiente para a identificação das espécies tributárias.
a natureza jurídica do tributo depende exclusivamente do seu fato gerador, sendo irrelevante a sua denominação ou destinação do seu produto.
não tem relevância jurídica a incorreta identificação na lei como “taxa” de uma exação tributária que se qualifique verdadeiramente como imposto.