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O estado “X” da Federação, estado com muitas colônias de imigrantes de outros países, como forma de demonstrar sua solidariedade com o povo do país “Y”, alvo de injusta agressão de país vizinho, decide aumentar o imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) sobre automóveis importados do país “Z”, responsável pela agressão. Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, que
não é constitucional o estabelecimento de alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados.
a ação do estado atende ao princípio da seletividade e da progressividade, que deve orientar a fixação das alíquotas do IPVA.
se trata de matéria tributária reservada pela Constituição Federal de 1988 à lei complementar.
embora os estados possam estabelecer distinção tributária em razão da origem dos produtos de outros países, o IPVA, por sua natureza real, não admite tal discriminação.
apenas a União, valendo-se do seu papel de representante da República Federativa do Brasil, poderia criar o referido adicional de IPVA para veículos importados.