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Conforme dispõe o Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar sobre as imunidades:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos, taxas e contribuições sobre os templos de qualquer culto.
A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
É vedado aos Entes Federativos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores e dos empregadores, atendidos os requisitos da lei.
A imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não se aplica à importação e à comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book).
O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana incide sobre os templos de qualquer culto quando as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel.