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Essa ação tem por escopo invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, e pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido. Trata-se de ação
de repetição de indébito.
anulatória de débito fiscal.
declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
de consignação em pagamento.
monitória.