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Quanto ao uso do mandado de segurança em matéria tributária, é correto afirmar que uma das suas vantagens em relação a outras medidas de caráter judicial é
a sua utilização para a discussão de direitos tributários difusos de todos os contribuintes.
a possibilidade de ampla dilação probatória.
a ausência de condenação em ônus sucumbenciais.
a possibilidade da sua proposição na modalidade preventiva, ao contrário das outras ações.
a inexistência de prazo decadencial para sua proposição contra ato coator.