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A sociedade empresária XYZ Ltda. possuía débitos de taxas estaduais e resolveu aderir a um programa de parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa previsto em lei específica do Estado Alfa.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
o momento da concessão de tal parcelamento é causa de extinção do crédito tributário;
XYZ Ltda. fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa durante a pendência de tal parcelamento;
a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas sem efeito de prova pré-constituída;
não podem ser aplicadas subsidiariamente ao parcelamento as disposições relativas à moratória previstas no Código Tributário Nacional;
durante tal parcelamento, fica suspenso o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito está sendo parcelado.