Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa...

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa individual de responsabilidade limitada devidamente registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas é considerada como microempresa quando aufira, em cada ano-calendário:


A

Rentabilidade do patrimônio líquido superior a 10%.


B

Lucro líquido igual ou inferior a R$ 120.000.


C

Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000.


D

Receita líquida igual ou inferior a R$ 4.800.000.


E

Margem líquida decorrente das vendas inferior a 20%.