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De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa individual de responsabilidade limitada devidamente registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas é considerada como microempresa quando aufira, em cada ano-calendário:
Rentabilidade do patrimônio líquido superior a 10%.
Lucro líquido igual ou inferior a R$ 120.000.
Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000.
Receita líquida igual ou inferior a R$ 4.800.000.
Margem líquida decorrente das vendas inferior a 20%.