Imagem de fundo

O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional...

O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional dispõe que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Tal norma veda a realização de


A

planejamento tributário.


B

estudos visando evitar a ocorrência de fatos geradores de tributos.


C

elisão fiscal.


D

opção por regimes de pagamento de tributos por cota única, tais como o simples nacional.


E

evasão fiscal.