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O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional dispõe que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Tal norma veda a realização de
planejamento tributário.
estudos visando evitar a ocorrência de fatos geradores de tributos.
elisão fiscal.
opção por regimes de pagamento de tributos por cota única, tais como o simples nacional.
evasão fiscal.