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O Código Tributário Nacional (CTN) – Lei no 5.172/1966 – define tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
PEGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. 7. ed., Freitas Bastos Editora, 2011, p. 36-43, com adaptações.
Quanto a essa definição, assinale a alternativa correta.
A autoridade tributária pode decidir discricionariamente acerca da pertinência da cobrança de um tributo.
A instituição de um tributo poderá ser feita pelo Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e de oportunidade.
A multa consiste em uma espécie de tributo cuja função é coibir o ato ilícito e, subsidiariamente, arrecadar recursos.
O tributo não poderá, em hipótese alguma, ser pago em bens, ainda que se possa precisar seu valor exato.
Tributos são sempre da espécie “vinculados”, isto é, há uma relação direta entre o recurso arrecadado e o serviço prestado.