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O Código Tributário Nacional (CTN) – Lei no 5.172/1966 –...

O Código Tributário Nacional (CTN) – Lei no 5.172/1966 – define tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.


PEGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. 7. ed., Freitas Bastos Editora, 2011, p. 36-43, com adaptações.


Quanto a essa definição, assinale a alternativa correta.


A

A autoridade tributária pode decidir discricionariamente acerca da pertinência da cobrança de um tributo.


B

A instituição de um tributo poderá ser feita pelo Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e de oportunidade.


C

A multa consiste em uma espécie de tributo cuja função é coibir o ato ilícito e, subsidiariamente, arrecadar recursos.


D

O tributo não poderá, em hipótese alguma, ser pago em bens, ainda que se possa precisar seu valor exato.


E

Tributos são sempre da espécie “vinculados”, isto é, há uma relação direta entre o recurso arrecadado e o serviço prestado.