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Em nosso sistema tributário, a presunção de fraude à execução somente pode ser invocada...

Em nosso sistema tributário, a presunção de fraude à execução somente pode ser invocada pela Fazenda Pública nos casos de alienação


A

ou oneração de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.


B

de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.


C

ou oneração de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.


D

de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.


E

ou oneração de bens do sujeito passivo após a lavratura do auto de infração.